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Sistemas de Ar Condicionado e PMOC

    De acordo com a Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, é estabelecida a obrigatoriedade para todos os edifícios de uso público e coletivo que contêm ambientes de ar interior climatizado artificialmente de possuir um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos sistemas de climatização. A finalidade principal desse plano é eliminar ou minimizar os riscos potenciais à saúde dos ocupantes desses espaços. Dessa forma, a legislação busca assegurar que a manutenção e operação adequadas dos sistemas de climatização sejam implementadas, promovendo a qualidade do ar interior e prevenindo problemas relacionados à saúde dos usuários.

    O PMOC é uma ferramenta essencial para garantir o funcionamento eficiente dos sistemas de climatização, evitando a proliferação de agentes nocivos à saúde, como micro-organismos e poluentes atmosféricos. A legislação reflete a preocupação com o bem-estar dos ocupantes de edifícios públicos e coletivos, estabelecendo medidas preventivas e corretivas por meio do PMOC. A sua implementação é, portanto, um passo crucial para assegurar um ambiente interno saudável e em conformidade com as normas vigentes.

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